E o LTCAT?

E o LTCAT?

Por: Compelli - 11 de Março de 2025

Mais uma confusão feita pelos “simplistas” do que realmente é a legislação trabalhista e previdenciária para SST.
Esse Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho(LTCAT), que é uma lei previdenciária, não mudou sua finalidade. Leia na nota Técnica da dica anterior o item 53 e 54, onde reforça que esse documento tem por objetivo caracterizar a exposição aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial e esta informação vai para o PPP, ou seja, sem a exposição aos tais agentes ele perde a finalidade.

 

Mais uma coisa fundamental: LTCAT NÃO SE FAZ TODO ANO!

 

Laudo(veja bem a palavra) não tem prazo de validade, ficando sua vigência atrelada as informações que foram nele descritas. Mas como assim?? Sua empresa fez este laudo e algum tempo depois muda setores, cria ou extingue funções ou ainda altera o seu processo de trabalho, então sim, as informações do laudo devem ser revisadas para que ele sempre contenha a fotografia de sua atividade.

 

Você mesmo deve entender os serviços que contrata e fiscaliza-los. Faça parceria um prestador transparente, que tenha interesse em repassar a informação que sua empresa precisa!

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